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Mensagens do Portal
15/02/2018 08:20
De:
Prefeitura
Para:
Portal
Lida em:
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Última Resposta:
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Assunto:
Com base em alterações da Lei Complementar 155/2016 comunicamos alguns procedimentos que deverão ser adotados a partir de 01/01/2018
Alterações importantes no Simples Nacional passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 e para disciplinar a nova metodologia de apuração dos impostos do Simples Nacional para 2018, em decorrência das alterações da Lei Complementar nº 123/2016 pela Lei Complementar nº 155/2016, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as novas normas referentes ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) por meio da publicação da resolução nº 135/2017 e da recomendação nº 7/2017.
Por meio dessas novas normas, está regulamentada a vigência a partir de 1º de janeiro de 2018 dos novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o MEI, que serão de R$ 4,8 milhões e 81 mil respectivamente.
O limite para efeitos de recolhimento do ISS por meio do Simples Nacional, entretanto, permanecerão em R$ 3,6 milhões, o que significa que as empresas que se enquadrarem em termos de faturamento anual na faixa de R$ 3,6 a 4,8 milhões, poderão seguir como optantes pelo Simples Nacional desde que cumpram suas obrigações referentes ao ISS no Município. Vale dizer que as novas tabelas do Simples Nacional que entrarão em vigor no próximo ano prezam pelo mecanismo de tributação progressiva.
Assim, quando determinado contribuinte for enquadrado no Simples Nacional e possuir faturamento anual na faixa de R$ 3,6 a 4,8 milhões passará a pagar o ISS através de Guia de Recolhimento do próprio município, desta forma, para adequar o sistema NFS-e a esta nova sistemática foi criada a nova opção "Optante pelo Simples Nacional (Recolhimento do ISS pela Prefeitura - DAM)" nas Opções do Simples Nacional disponível nas Configurações do Perfil dos contribuintes. Com esta nova opção marcada no perfil as NFS-e emitidas serão geradas com a alíquota do Código de Serviço selecionado e, para o recolhimento do ISS deste serviço prestado, o contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto deverá emitir uma guia de recolhimento do Município acessando a opção Guias de Recolhimento disponível no menu NFS-e.
Para alterar a opção no perfil e passar a recolher o ISS para o Município através de uma guia de ISS, o contribuinte deve acessar o sistema de NFS-e, e clicar em NFS-e > PERFIL DA EMPRESA > Configurações. Nessa tela, procurar o campo Opção pelo Simples Nacional e selecionar Optante pelo Simples Nacional (Recolhimento do ISS pela Prefeitura - DAM). Após clicar no botão GRAVAR no final da tela.
Os contribuintes do Simples Nacional com faturamento anual até R$ 3,6 milhões continuam a pagar o ISS das NFS-e emitidas sem retenção através da Guia DAS, ou seja, não houve alteração na forma deste recolhimento. Por outro lado, quando o ISS for retido, com o mecanismo de tributação progressiva, houve alteração no cálculo da alíquota efetiva. Sendo assim, para auxiliar estes contribuintes foi criada a Calculadora de Alíquota do Simples que fornece uma sugestão de alíquota efetiva a partir de informações repassadas pelo próprio contribuinte. A Calculadora estará disponível a partir de Janeiro de 2018 nas opções de Consultas do menu NFS-e, bem como, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica quando o ISS for Retido.
Para acessar a calculadora a partir do menu de consultas do sistema, entre em NFS-e > CONSULTAS > Calculadora do Simples Nacional. Será necessário informar a Receita Bruta dos Últimos 12 meses e o Anexo. O sistema irá retornar a alíquota calculada com base na nova legislação.
Para acessar a calculadora a partir da tela de emissão de NFS-e, ao selecionar a opção IMPOSTO RETIDO, será mostrado no campo onde é informada a alíquota um ícone de calculadora. Será necessário informar a Receita Bruta dos Últimos 12 meses e o Anexo. O sistema irá retornar a alíquota calculada com base na nova legislação.
Att
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